A ASFETO-Associação dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins, apresenta a seus filiados um balanço de seu trabalho realizado através de ações judiciais e/ou administrativas na defesa das progressões, explicando a situação atual dos processos e disponibilizando uma relação de filiados beneficiados com as progressões no final desta matéria.
Esse incansável e dedicado trabalho iniciou se ainda no ano de 2017, quando foram providenciadas documentação pertinentes com tese levada ao judiciário, após estudo e reunião com assessoria jurídica para fundamentação das ações.
Muito embora tivemos uma garantia de nosso Secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, que as progressões atrasadas serão concedidas a qualquer momento, essa matéria visa explanar todo o empenho, dedicação e trabalho desenvolvido por esta atuante Diretoria em defesa das progressões.
Em que pese muitos processos emMandados de Segurança impetrados no Tribunal de Justiça do Tocantins, ações ordinárias na primeira instância e requerimentos administrativos ainda estarem em tramitação, dado a morosidade natural de nosso judiciário e administração pública, necessário se faz demonstrar a situação em que se encontram, em vista que alguns destes processos foram finalizados em cumprimento de acórdão com obrigação de fazer e requerimentos administrativos cumpridos e implementadas as respectivas progressões na folha de pagamento de vários Auditores filiados, enquanto que os demais aguardam a finalização do rito normal dos processos para a devida implementação nos contracheques.
MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS NO TJ
Após a impetração no Tribunal de Justiça do Tocantins de oito Mandados de Segurança, tivemos vitórias em cinco, ainda que com sustentação da tese e pareceres do Ministério Público favoravelmente, embora com robustas provas pré-constituídas do direito líquido e certo, a PGE-Procuradoria Geral do Estado enfrentou e combateu com todos os recursos processuais disponíveis no TJ até que na contínua defesa e apresentação de várias contrarrazões da ASFETO, fomos parar no STJ-Superior Tribunal de Justiça em Recurso Ordinário interposto pela PGE, momento em que os processos encontram se sobrestados aguardando julgamento devido a afetação de repetitivo nº 1075.
Neste ínterim, um dos Mandados de Segurança de número 00229516820178270000 tinha sido transitado em julgado e foi dado prosseguimento do cumprimento do acórdão sem ter sido afetado pelo repetitivo do STJ, conseguimos assim a implementação das progressões na folha de pagamento e nos respectivos contracheques dos seguintes Auditores(confira relação completa dos beneficiados e como se encontram situação de cada associado no final desta matéria):
Nilson Gomes Jaime,
Norma Luiza Soares Costa
Paulo Henrique Teles Gonzaga
Paulo José Lima da Silva
Ramona Zorio Morato Carneiro
Rander Alves de Oliveira
Robispierre Melo Xavier
Santiago de Almeida
Selmo Nunes Pereira
Walter Abreu Curado
AÇÕES ORDINÁRIAS INDIVIDUAIS PROTOCOLADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em outro Mandado de Segurança de número 00183813920178270000 a liminar foi concedida, mas por interferência de outra entidade à época na tentativa de mudança de entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça em todos Mandados de Segurança vitoriosos da Associação, esta liminar foi cassada na decisão de mérito. No entanto, a ASFETO insistiu e foi para a primeira instância e protocolou ações ordinárias que em suas sentenças já foram CONCEDIDAS AS PROGRESSÕES, mas encontram se em grau de recurso aguardando decisão, alguns sobrestados devido ao efeito vinculante do repetitivo do STJ citado acima. Os Auditores beneficiados com as sentenças julgadas procedentes foram os que seguem (confira relação de beneficiados e como se encontra situação de cada associado no final desta matéria):
Arnaldo Pessoa
Carlos Henrique Freire
Caio França de Oliveira
Dilson Humberto de Santana
Elisangela Maria de Sousa
Fernando Henrique Tome Naves
Marcos Antonio Maciel Cardoso
Joelma Dias Batista
Wanderley Nunes Noleto
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS COM BASE NA EXCEÇÃO DA LEI 3462/2019-APOSENTADOS
Com a edição da Lei 3462/2019, as progressões foram suspensas, mas com ressalvas de não aplicabilidade para os aposentados e portadores de doenças graves que tenham preenchidos todos requisitos para progressão até a data da aposentadoria ou ativos com doenças graves. A ASFETO providenciou requerimentos administrativos conseguindo progredir alguns filiados com inclusão nos contracheques e deverão a qualquer momento ser progredidos os demais que ainda não tiveram a implementação na folha de pagamento do IGEPREV com a conclusão dos trâmites do rito administrativo.
Em sendo assim, Auditores filiados nestas condições que tiveram implementação das progressões em seus contracheques foram os que seguem (confira relação completa dos beneficiados e como se encontram situação de cada associado no final desta matéria):
Cleber de Paula Silva
Manoel Alves dos Santos
Paulo José Lima
José Alberto Costa de Oliveira
José Cirilo de Araújo Filho
Walter Abreu Curado
Noutro giro, informamos que o trabalho da Associação tem escopo na defesa incondicional de todos seus filiados, mas tem repercutido coletivamente de forma classista seus resultados, nisso, aqueles que não foram contemplados nos dois Mandados de Seguranças impetrados que não obtiveram sucesso, serão ajuizadas ações na primeira instância da justiça para buscar seus direitos às progressões, reitero, caso não sejam concedidas tempestivamente em ato conjunto, conforme Lei 1609/2005, do Secretario da Fazenda e do Secretario da Administração.
Ante o exposto, importante ressaltar que mesmo com os impedimentos legais da Lei 3462/2019 e ainda, possibilidade do sobrestamento em novos processos, a ASFETO está fazendo novos levantamentos e estudos inovando sua tese e providenciará ajuizamento de novas ações judiciais na defesa desta demanda, tanto para os novos filiados que filiaram depois dos processamentos dessas ações e, inclusive, cobrar na justiça os direitos de todos associados às progressões de 2017, 2019 e 2020, caso não sejam implementadas ainda este ano. A luta continua.