A ASFETO-Associação dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins,diante de inúmeras dúvidas através de contatos recebidos nos últimos dias de filiados inativos acerca da implementação da tabela de subsídios corrigida por determinação judicial no Mandado de Segurança de nº 0018670-35.2018.827.0000 impetrado pela associação na data de 21.08.2018, cobrando os direitos das datas bases de 2017 e 2018 que obteve sucesso com concessão da ordem, com trânsito em julgado na data de16.08.2019, vem esclarecer o que segue:
Por motivo do governo conceder datas bases de 2017 e de 2018 a todos servidores da administração direta, mas excluir a categoria fiscal, não corrigindo adequadamente a tabela dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, a ASFETO foi obrigada a impetrar MS para garantir a correção da tabela destas datas bases para assegurar a devida recomposição inflacionária dos subsídios de seus filiados, pois esta medida judicial teve escopo de não perder direitos por prescrição.
Tendo em vista que tabelas de subsídios que integram as Leis das datas bases serem as mesmas para todos, os efeitos da decisão proferida pelo pleno do TJ concedida por unanimidade a segurança em definitivo, alcança toda a categoria fiscal, sem discriminação, ativos e inativos, primordialmente, aos substituídos no Mandado de Segurança, ou seja, os filiados da nossa entidade. No entanto, os efeitos da decisão é vinculante, erga omnes. Todavia, no cumprimento do acórdão a decisão deveria ter sido cumprida na íntegra corrigindo os valores da nova tabela na folha de pagamento de todos, ativos e inativos, o que de fato não ocorreu deixando os aposentados de fora.
A referida decisão determinou a correção da tabela de subsídios dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, referente as leis 3370/2018 e 3371/2018 relativo a datas bases de 2017 e de 2018, mas o atendimento por parte do governo ao comando judicial só implementou aos Auditores ativos, sendo estes alcançados na totalidade, contudo, a ASFETO, por meio de seus advogados, reclamou em petição no MS a falta de implementação aos Auditores filiados inativos peticionando nos autos na data de 16.12.2020, reiterando em 26.03.2021.
Deste modo, no dia 06.05.2021, o Presidente do Tribunal de Justiça, como não poderia ser diferente, DETERMINOU intimação do Secretário da Administração (veja decisão final matéria) para o cumprimento da decisão integralmente, implementando a correção dos valores da tabela, ora em vigor, por força da decisão judicial para corrigir os contracheques dos inativos, o que deverá ocorrer em obediência ao mandado de intimação por parte da autoridade coatora, sendo obrigados a informar nos autos o cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias com data final de 10.06.2021, sob pena de desobediência a ordem judicial.
Ademais, é de salutar importância lembrar que os efeitos da tabela já fazem parte do patrimônio jurídico dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e que é questão de tempo para que a decisão seja estendida a todos, sem exceção.
Portanto, a ASFETO esclarece ainda a seus filiados que não há tantos motivos para preocupação visto que a decisão judicial será cumprida e os inativos associados terão sua implementação imediata na folha de pagamento por força da decisão prolatada em cumprimento de acórdão quando do atendimento a determinação da decisão judicial ordenada em mandado de intimação pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentro do prazo determinado.