ASSOCIAÇÃO PUBLICA MATÉRIA EM DIREITO DE RESPOSTA EM JORNAL DA CAPITAL

24/03/2022 24/03/2022 14:11 324 visualizações

A ASFETO, por meio do julgamento com resolução do mérito na ação de danos morais combinada com obrigação de fazer, processo número 00109799120198272729, protocolada, após deliberação da Diretoria Executiva, contra o SISTEMA ORLA DE COMUNICAÇÃO LTDA (ORLA TOCANTINS), conforme decisão em conciliação homologada na data de 17 de março de 2022, vem a público esclarecer o que segue:

No dia 22 de fevereiro de 2019 o jornal ORLA TOCANTINS publicou em seu site uma reportagem extremamente ofensiva de cunho difamatório e caluniador em face de toda a classe de Auditores Fiscais da Receita Estadual com o título “AUDITORES FISCAIS DO TOCANTINS MORAM EM OUTRO ESTADO”, utilizando de imagem de propriedade da ASFETO visando descredibilizar os profissionais do fisco tocantinense, na tentativa de causar abalo moral e à honra desta respeitada categoria induzindo os leitores a entender que estes servidores públicos recebem supersalários e não cumprem com suas obrigações de trabalho, além de residirem em outros Estados.

Conforme a decisão conciliatória de composição homologada a matéria ficará em um banner por um período de três meses no site do jornal orla tocantins: https://orlanoticias.com.br/associacao-publica-materia-em-direito-de-resposta/ , e ainda, pagamento de danos morais, veja a decisão no final desta matéria.

Pois bem, a categoria fiscal tem superado nos últimos anos todas as metas de arrecadação mensais da Secretaria da Fazenda se posicionando dentre as cinco maiores receitas proporcionalmente de todos os Estados brasileiros.

A matéria publicada pelo jornal tentou denegrir a imagem dos Auditores Fiscais e sequer procurou a Associação ou outra entidade do fisco para prestar informações quanto ao material produzido.

Importante destacar que os Auditores Fiscais da Receita Estadual prestam serviços em todo o território tocantinense em diversas Delegacias Fiscais, Postos Fiscais e comandos volantes no controle do trânsito de mercadorias, em variadas atividades de fiscalização, auditoria, monitoramento, cumprindo uma jornada de trabalho de 180 horas mensais de acordo com artigo 4º da  Lei 1609/2005 que trata do plano de carreira do fisco estadual do Tocantins com escalas ininterruptas de plantões de forma fidedigna e cumprimento integral das horas exigidas trabalhadas, sendo acompanhados à risca pelas Delegacias Fiscais seu devido cumprimento.

De forma imprudente aduz a matéria que estes servidores não têm controle de ponto pelos Delegados Fiscais, que são cargos de também Auditores e chefiam as Delegacias regionais, utilizando de um jargão popular “É a raposa cuidando do galinheiro”, extremamente agressiva.

A referida reportagem ainda vai mais longe noticiando que esses servidores públicos Auditores Fiscais percebem mensalmente 30 mil mensais, sendo que o sub-teto dos subsídios dos servidores públicos é de 24.117,00 (subsidio do Governador), de acordo com a Lei 2445/2011, sofrem descontos de 27% de Imposto de Renda e uma alíquota de 14 % de previdência.

Vale destacar que é através do trabalho dos Auditores Fiscais que são garantidas políticas públicas nas áreas de segurança, educação, saúde, etc., sendo uma função essencial ao Estado e necessária ao povo tocantinense, pois trata se de uma carreira específica de Estado que para sua atuação necessita de profissionais técnicos, especializados de formação superior com experiência nas complexidades das atividades de arrecadação e fiscalização de tributos com remuneração à altura da importância do cargo que são pagos em todos os fiscos estaduais do país.

Estes profissionais são concursados e para garantir  uma vaga estudaram, dedicaram e se esforçaram muito para serem aprovados no cargo de Auditor Fiscal, essa bela, nobre e respeitada carreira que fora difamada na matéria veiculada chegando ao ponto de citar o nome de dois Auditores e seu provável endereço de residência que de nada praticaram de ilícitos e cumprem à risca a legislação estadual e Estatuto dos Servidores Públicos.

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