Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29, progressões atualizadas de mais cinco Auditores Fiscais aposentados filiados nos requerimentos administrativos da ASFETO, conforme Portarias Conjuntas nºs 2, 3, 4, 6 e 7/Gasec, de 16 de fevereiro de 2022.
Desta vez os associados beneficiados foram: Antonio Everton Lima Izidio, Ceres Costa Dantas, Heber Povoa Melo, Maria das Graças Ferreira Dias e Patricia Fernandes Santos Cavalcante.
Estes aposentados progredidos do padrão IV para o padrão VI foram beneficiados nos requerimentos da associação com fundamentação na Lei 3462/2019 revogada pela Medida Provisória 27/2021, mas com redação garantida no artigo 8º, Inciso II desta MP quanto à exceção destes servidores, não havendo impedimento legal a respeito às progressões com direito adquirido até a data de suas aposentadorias.
Necessário esclarecer e reiterar que de forma diferenciada os servidores aposentados e com doenças graves gozam de previsão legal para serem progredidos, enquanto que os da ativa estão sob o manto legal disciplinados pela atual MP nº27/2021.
Cabe ressaltar que, os valores dos subsídios destas progressões serão de acordo com a nova tabela advinda da ação da Associação em Mandado de Segurança já amplamente divulgada em que concedeu as datas bases de 2017, 2018 e 2019 a todos Auditores Fiscais da ativa e filiados aposentados substituídos no processo.
A ASFETO informa a todos que pertencem ao quadro de associados que nossa entidade está defendendo seus filiados da ativa e aposentados quanto as progressões em demandas judiciais e administrativas visando progredir a todos estes, sem exceção, garantindo as progressões a que todos tem de direito e aproveita para noticiar que novas progressões de filiados deverão ser publicadas nos próximos dias fruto do trabalho da atual Diretoria. Esta luta incansável tem sido o nosso trabalho e nossa marca.