As demandas da categoria fiscal estão diante de um cenário crítico: principalmente o subteto salarial, que se baseia no subsidio do governador congeladodesde quando editada a lei 2545/2011, normatizado em lei ordinária, afronta gritante à Constituição Estadual que prevê em seu artigo 9º, Inciso XI, como teto dos servidores do Estado do Tocantins, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A evolução dos tetos remuneratórios das administrações tributárias das Unidades Federadas avançaram de modo que acompanhando a permissibilidade jurídica da Constituição Federal, segundo o advogado da Fenafisco, Doutor, Saul Tourinho Leal, em um levantamento de 2020, tornou possível a vinculação dos subtetos tomando como base o subsídios dos desembargadores nas seguintes unidades federadas: AC, AP, AM, BA, CF, DF, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SC, SE, restando para esse mister apenas os Estados Al, ES, PB, RO, SP e TO *
Desde a edição da supramencionada lei o Estado do Tocantins insiste em manter como subteto da categoria o subsidio do governador em aviltante afronta aos Auditores Fiscais da Receita Estadual que em sua maioria sofrem cortes em seus subsídios desde o ano de 2016, sendo que parte desses amargam esses redutores a partir de 2015!
Em notável descompasso, enquanto a categoria fiscal guinda a receita própria dentre as cinco maiores dos Estados brasileiros, recebem como prêmio de esforço, comprometimento com trabalho e o incremento da receita, o GARROTE salarial entre promessas e mais promessas superpostas de que tudo será resolvido “com o aumento da arrecadação”, maneira fortuita de se exaurir a capacidade de arrecadação da classe, na busca eterna e inalcançável da suficiência exigida, encher o Tonel das Danaides, essa é a missão que os Auditores Fiscais da Receita Estadual precisam cumprir para terem acesso ao percebimento integral de seus subsídios.
Note-se que, estacionados sem receber seus subsídios integrais, sofrem cortes e nem recebem ao menos, a reposição salarial anual integral das datas bases que todos os demais servidores estaduais fazem jus e percebem, essas perdas da inflação acumulada entre 2011 a 2021 estão na ordem de 91,46 %, sendo ainda quê, as metas estipuladas pela Secretaria da Fazenda foram devidamente superadas, mês a mês, em quase todos meses pretéritos.
Posto isto, não é demais lembrar que a CF/88 em seu artigo 37, Inciso XVIII, dispõe “a administração fazendária e seus servidores fiscais, terão dentro de suas áreas de competência e jurisdição precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (grifo nosso).
Não se pretende aqui arguir a precedência estabelecida na Carta Magna, que jamais fora observada pelos gestores do Estado do Tocantins, mas no mínimo, por império da razão e da justiça, reivindicar tratamento igualitário e isonômico entre os demais, Suum Cuique Tribuere .
Pelas razões expostas, conclama-se as entidades sindicais de primeiro grau da categoria que assumam o pleito que vem de cada servidor representado, ouçam o pedido de socorro de uma classe que se recusa a serem filhos da desdita, somos filhos de Fortuna e jamais de Algea, exigimos esforço conjunto nas demandas prioritárias, em esforço convergente e pontual, exigimos em nome da categoria a atualização do Teto Salarial e a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributaria por não se conflitarem, pelo contrário, se complementam!
Basta de promessas ad aeternum, basta de espera para solução de demandas reprimidas de forma absurdamente injustas sob todos os prismas e referenciais observadas.
Esperar o bolo crescer é sofisma que a classe trabalhadora deste Brasil ouve desde Delfin Neto, quem sabe FAZ A HORA.
*necessário se faz atualizar essas informações, pois após 2020 alguns desses estados estavam em negociação com governos;