Após brilhante voto do relator no julgamento do MS nº 0000058-58.2022.8.27.2700/TO impetrado pela ASFETO, iniciado no dia 07.04.2022 em que pedia o direito líquido e certo quanto a divulgação e publicação de atos referentes as listas de aptos e inaptos quantos às progressões de 2017, 2019 e 2021 dos filiados substituídos da Associação, Plenário do Tribunal de Justiça Finaliza Julgamento e decide por unanimidade conceder a ordem, atendendo aos pedidos da Associação.
Na sessão ordinária do dia 05.05.2022, uma Desembargadora havia pedido vista, mas em suas razões no julgamento final acompanhou o relator como os demais resultando em julgamento com decisão unânime, concordando, após sua apurada análise, com o direito líquido e certo dos Auditores Fiscais impetrantes, substituídos pela ASFETO em sua tese fundamentada.
Portanto, o resultado exarado no extrato da sessão ordinária do dia 19.05.2022, o plenário do TJ finalizou por unanimidade o julgamento determinando a SECAD o envio da Lista de aptos e inaptos de 2017, 2019 e 2021, conforme solicitado no Mandado de Segurança, à CGEFRAFRE-Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro do Auditores Fiscais e ao Setor de Recursos Humanos para que seja tomada as devidas providências.