Como é de amplo conhecimento de todos filiados, a ASFETO foi vitoriosa no Mandado de Segurança nº 0006585-17.2018.827.0000, transitado em julgado em 22.11.2018, que concedeu a ordem determinando a implementação da correção do REDAF de 2017 e 2018, em virtude do não cumprimento da Lei 1209/2001 quanto ao reajuste e o pagamento dos retroativos.
Sendo assim, as ações de cobrança individuais na primeira instância da justiça foram protocolizados a maioria ainda no ano de 2020, e os respectivos cumprimentos de sentença já tem alguns que foram emitidos alvarás e realizados recentemente pagamentos como é o caso dos primeiros beneficiados Auditores Fiscais da Regional de Alvorada, Cleber de Paula Silva e Fúlvio Rangel Pereira Avelar.
Nisso, enquanto os processos da ASFETO tramitavam com decisões que garantiram recebimento na justiça, que estavam há mais de quatro anos em atraso, foram concedidas as atualizações e pagos administrativamente os retroativos de 2017,2019 e 2020 na data de 26 de junho de 2021, enquanto que o de 2018 pagos no ano de 2019.
Porém, os pagamentos foram efetivados sem a devida correção monetária e como os processos individuais relativos ao REDAF de 2017 e 2018 já se encontravam tramitando em ações individuais de cobrança, estes valores deverão ser pagos a todos os filiados da ASFETO através de RPV, sem serem submetidos a fila de precatórios, logo quando da conclusão do cumprimento de sentença individual de cada exequente.
Vale ressaltar que a ASFETO vinha impetrando mandados de segurança, todos os anos para garantir o reajuste do REDAF pelo motivo da não atualização financeira prevista na Lei 1209/2001. Apesar de possuir eficácia imediata seus efeitos, a concessão deste direito não estava sendo efetuado regularmente trazendo prejuízos a todos da categoria fiscal que já amargavam várias outras demandas acumuladas como progressões e datas-bases, teto, etc., entretanto, atualmente as atualizações financeiras do REDAF estão sendo concedidos e atualizados normalmente dentro da previsão legal.
Por fim, a Associação fez sua parte no sentido de evitar a perda do direito com a prescrição, impetrando Mandados de Segurança tempestivamente e garantindo o recebimento na justiça aos seus filiados quanto ao REDAF, assim como foi nas ações do retroativos do adicional noturno que deverão emitir novos alvarás ainda este ano com mais auditores sendo beneficiados, além dos Mandados de segurança que atualizaram os valores da tabela de subsídios dos Auditores Fiscais concedendo Reajuste Geral Anual das datas bases de 2017, 2018 e 2019, e ainda, ações de progressões administrativas e na justiça e o recente MS determinando SECAD envio da lista de aptos e inaptos atualizadas das progressões de 2017, 2019 e 2021 que em breve será cumprido mandado de intimação para cumprimento da decisão sob pena de desobediência e improbidade administrativa.